Consta:
Art. 7o - Os Cursos de Doutorado Acadêmico terão duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, devendo o candidato ao título de Doutor obter o total de créditos exigidos pelo Programa, defender Tese até o final do citado período, bem como cumprir as demais exigências contidas nesta Resolução e nas Normas Internas do respectivo Programa.
Art. 8o - Em casos excepcionais, devidamente justificados, os prazos estabelecidos nos Art. 6o e Art. 7o poderão ser prorrogados até o máximo de 6 (seis) meses para Mestrado Acadêmico e de 4 (quatro) meses para Doutorado Acadêmico, a critério do CCD do Programa, devendo a Decisão ser informada à CPPG e ao DRCA pela Coordenação do Programa.
Parágrafo Único - A solicitação de prorrogação já deverá estar homologada pelo CCD antes do prazo final estabelecido nos Art. 6o e Art. 7o.
Link para o acesso a norma:
http://www.prppg.ufrpe.br/legislacao
Art. 8o - Em casos excepcionais, devidamente justificados, os prazos estabelecidos nos Art. 6o e Art. 7o poderão ser prorrogados até o máximo de 6 (seis) meses para Mestrado Acadêmico e de 4 (quatro) meses para Doutorado Acadêmico, a critério do CCD do Programa, devendo a Decisão ser informada à CPPG e ao DRCA pela Coordenação do Programa.
Parágrafo Único - A solicitação de prorrogação já deverá estar homologada pelo CCD antes do prazo final estabelecido nos Art. 6o e Art. 7o.
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